Cálculo da densidade de carga de incêndio modificada
O Despacho 2074/2009 define os critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada, para efeitos do disposto nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro. Nesta ficha técnica indica-se a metodologia para o seu cálculo. Pretende-se obter o valor de qs, que representa a densidade de carga de incêndio modificada, em MJ/m2. Utiliza-se este valor para determinar a categoria de risco a que pertence um determinado estabelecimento industrial em função da actividade ou armazenagem de produtos combustíveis.