Coordenação de Segurança

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Coordenação de Segurança em Obra

De acordo com o Decreto de Lei 273/2003 os coordenadores de segurança são nomeados pelo Dono de Obra.

A obrigação do dono de obra em nomear coordenadores de projecto e coordenadores de obra está relacionada com quatro circunstâncias fundamentais:

  • A existência de projecto;
  • A possível configuração de riscos especiais
  • A pluralidade de intervenientes na fase de projecto;
  • A pluralidade de intervenientes na fase de obra.
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Incompatibilidades

O coordenador de segurança em obra não pode intervir na execução da obra como entidade executante, subempreiteiro ou trabalhador independente na acepção do DL 273/2003, nem ser trabalhador por conta da entidade executante ou de qualquer subempreiteiro.

Obrigação de elaboração de Comunicação Prévia

A Comunicação Prévia é um documento fundamental para garantir o cumprimento legal junto da ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho).

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Plano de Segurança

Obrigação de elaboração do plano de segurança e saúde ou fichas de procedimentos de segurança está relacionada com a existência de projecto e a necessidade de efectuar a comunicação prévia.

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Actividades GEPRIX

A GEPRIX tem ao seu serviço técnicos de HST reconhecidos pelo organismo nacional de fiscalização laboral.

Elaboramos e desenvolvemos actividades de prevenção e planeamento da segurança para a construção civil, designadamente:

  • Coordenação de segurança em projecto;
  • Coordenação de segurança em obra;
  • Planos de segurança para a construção civil;
  • Compilação técnica da obra;
  • Fichas de procedimentos de segurança.

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