Coordenação de Segurança
Coordenação de Segurança em Obra
De acordo com o Decreto de Lei 273/2003 os coordenadores de segurança são nomeados pelo Dono de Obra.
A obrigação do dono de obra em nomear coordenadores de projecto e coordenadores de obra está relacionada com quatro circunstâncias fundamentais:
- A existência de projecto;
- A possível configuração de riscos especiais
- A pluralidade de intervenientes na fase de projecto;
- A pluralidade de intervenientes na fase de obra.
Incompatibilidades
O coordenador de segurança em obra não pode intervir na execução da obra como entidade executante, subempreiteiro ou trabalhador independente na acepção do DL 273/2003, nem ser trabalhador por conta da entidade executante ou de qualquer subempreiteiro.
Obrigação de elaboração de Comunicação Prévia
A Comunicação Prévia é um documento fundamental para garantir o cumprimento legal junto da ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho).
Plano de Segurança
Obrigação de elaboração do plano de segurança e saúde ou fichas de procedimentos de segurança está relacionada com a existência de projecto e a necessidade de efectuar a comunicação prévia.
Actividades GEPRIX
A GEPRIX tem ao seu serviço técnicos de HST reconhecidos pelo organismo nacional de fiscalização laboral.
Elaboramos e desenvolvemos actividades de prevenção e planeamento da segurança para a construção civil, designadamente:
- Coordenação de segurança em projecto;
- Coordenação de segurança em obra;
- Planos de segurança para a construção civil;
- Compilação técnica da obra;
- Fichas de procedimentos de segurança.
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