Formação Profissional

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Editorial

"A formação profissional tem diversas vertentes e é encarada no nosso país
de muitos modos e nem sempre favoráveis.

A qualificação dos activos empregados é ainda muito baixa quando comparada
com outros países da União Europeia…o mesmo se reflecte nos níveis de produtividade,
e porquê?

Porque alguns empregadores e empregados ainda consideram ser possível “colocar um
satélite em órbita, sem saber o Teorema de Pitágoras”. Isto é, a formação profissional teórica
sem conteúdos de aplicação prática e, do mesmo modo, a formação profissional avançada
sem a solidificação dos conhecimentos de base, não permite optimizar processos
e acrescentar valor às organizações.

O empregador deve exigir e proporcionar aos seus recursos humanos a qualificação,
experiência e “saber fazer” necessários. O empregado deve reconhecer a necessidade
de actualização e formação profissional contínua.

O valor de uma empresa está nas pessoas.
A formação profissional é a fonte dessa valorização."

Realizamos formação profissional para profissionais individuais ou para empresas.

Informe-se sobre os nossos cursos.

“Se considera a formação cara, experimente a ignorância”

Benjamin Franklin

O principal valor de uma empresa são os trabalhadores. São eles que sabem
como “a máquina” funciona. Na sua empresa, o sucesso resulta da produtividade
dos seus trabalhadores ou são os trabalhadores que dependem do sucesso da empresa?
Cabe a si decidir.

Sabia que, como empresário:

A formação profissional deve ser prática e preparar os trabalhadores para o trabalho
e não ser apenas teoria em sala.

Formação Profissional e Relatório Único

Proporcionar a frequência de formação profissional contínua por todos os trabalhadores
é uma obrigação legal de todos os empregadores.
O Relatório Único é o instrumento legal onde cada entidade tem de evidenciar a formação
ministrada no ano anterior. Ao entrar em vigor em 2010 não foi exigido o seu preenchimento,
mas até ao final do mês de Abril de cada ano a entidade empregadora terá de evidenciar
a formação ministrada aos seus trabalhadores, durante o ano anterior, na média de 35 horas/trabalhador.
Muitas empresas ainda não se deram conta desta obrigação e enfrentarão o possível pagamento
de coimas caso não venham a evidenciar que proporcionaram formação profissional aos seus
trabalhadores através de uma entidade formadora acreditada.
Mas ainda não é tarde! A sua empresa poderá desenvolver um plano plurianual de formação,
contemplando os requisitos legais mínimos.

Código do Trabalho

Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro
Formação Profissional - direitos e deveres

Deveres do empregador (resumo do artº 131º)

  • Promover a qualificação do trabalhador;
  • Assegurar a formação individual do trabalhador dentro da empresa ou concedendo tempo
para formação externa;
  • Organizar plano de formação anual ou planos plurianuais e divulga-los aos trabalhadores;
  • Reconhecer a qualificação adquirida pelo trabalhador;
  • Assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10% dos trabalhadores;
  • Actividades do plano de formação podem ser antecipadas ou adiadas até 2 anos
(antecipar 5 anos no caso de RVCC).


Direitos do trabalhador (resumo do artº 131º)

  • Obter, no mínimo, 35 horas de formação contínua por ano;
  • A formação obtida pode ser desenvolvida pela entidade empregadora, por entidade
formadora certificada ou por estabelecimento de ensino reconhecido;
  • Obter Certificado e registo na Caderneta Individual de Competências nos termos do SNQ;
  • São consideradas horas de formação o tempo para aulas e prestação de provas
de avaliação no âmbito do regime de trabalhador-estudante, bem como o tempo no
âmbito do processo de RVCC;
  • (Artº 134º) Na cessação do contrato de trabalho, tem direito à retribuição relativa às horas
de formação que não tenha obtido e aos créditos de formação de que seja titular nessa data.


Conteúdo da formação (resumo do artº 133º)

O empregador determina a área de formação e deve coincidir ou ser afim com a actividade
prestada pelo trabalhador, podendo ainda ser sobre: Tecnologias de Informação e Comunicação,
Segurança e Saúde no Trabalho e Língua Estrangeira.

Alguns cenários possíveis:
O empregador deve proporcionar, em média, 35 horas de formação por ano a cada trabalhador.
O quadro seguinte ilustra um conjunto de cenários possíveis para que o empregador
assegure a formação profissional aos seus trabalhadores.

situação N-2 N-1 Ano N N+1 N+2 N+3 N+4 N+5
1 Empresa realiza 35 h/ano a cada trabalhador 35 h 35 h 35 h 35 h 35 h
2 Empresa antecipa a formação em 2 anos 105 h 0 0
3 Empresa antecipa a formação 1 ano 35 h 70 h 0
4 Empresa adia a formação por 2 anos 0 0 105 h
5 Empresa adia a formação por 1 ano 0 70 h 35 h
6

A formação não realizada transforma-se em crédito do trabalhador ao fim de 2 anos, e expira 3 anos depois.

20 h 35 h 35 h +15 h crédito crédito expira

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