Formação Profissional
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Editorial
"A formação profissional tem diversas vertentes e é encarada no nosso país
de muitos modos e nem sempre favoráveis.
A qualificação dos activos empregados é ainda muito baixa quando comparada
com outros países da União Europeia…o mesmo se reflecte nos níveis de produtividade,
e porquê?
Porque alguns empregadores e empregados ainda consideram ser possível “colocar um
satélite em órbita, sem saber o Teorema de Pitágoras”. Isto é, a formação profissional teórica
sem conteúdos de aplicação prática e, do mesmo modo, a formação profissional avançada
sem a solidificação dos conhecimentos de base, não permite optimizar processos
e acrescentar valor às organizações.
O empregador deve exigir e proporcionar aos seus recursos humanos a qualificação,
experiência e “saber fazer” necessários. O empregado deve reconhecer a necessidade
de actualização e formação profissional contínua.
O valor de uma empresa está nas pessoas.
A formação profissional é a fonte dessa valorização."
Realizamos formação profissional para profissionais individuais ou para empresas.
Informe-se sobre os nossos cursos.
“Se considera a formação cara, experimente a ignorância”
Benjamin Franklin
O principal valor de uma empresa são os trabalhadores. São eles que sabem
como “a máquina” funciona. Na sua empresa, o sucesso resulta da produtividade
dos seus trabalhadores ou são os trabalhadores que dependem do sucesso da empresa?
Cabe a si decidir.
Sabia que, como empresário:
A formação profissional deve ser prática e preparar os trabalhadores para o trabalho
e não ser apenas teoria em sala.
Formação Profissional e Relatório Único
Proporcionar a frequência de formação profissional contínua por todos os trabalhadores
é uma obrigação legal de todos os empregadores.
O Relatório Único é o instrumento legal onde cada entidade tem de evidenciar a formação
ministrada no ano anterior. Ao entrar em vigor em 2010 não foi exigido o seu preenchimento,
mas até ao final do mês de Abril de cada ano a entidade empregadora terá de evidenciar
a formação ministrada aos seus trabalhadores, durante o ano anterior, na média de 35 horas/trabalhador.
Muitas empresas ainda não se deram conta desta obrigação e enfrentarão o possível pagamento
de coimas caso não venham a evidenciar que proporcionaram formação profissional aos seus
trabalhadores através de uma entidade formadora acreditada.
Mas ainda não é tarde! A sua empresa poderá desenvolver um plano plurianual de formação,
contemplando os requisitos legais mínimos.
Código do Trabalho
Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro
Formação Profissional - direitos e deveres
Deveres do empregador (resumo do artº 131º)
- Promover a qualificação do trabalhador;
- Assegurar a formação individual do trabalhador dentro da empresa ou concedendo tempo para formação externa;
- Organizar plano de formação anual ou planos plurianuais e divulga-los aos trabalhadores;
- Reconhecer a qualificação adquirida pelo trabalhador;
- Assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10% dos trabalhadores;
- Actividades do plano de formação podem ser antecipadas ou adiadas até 2 anos (antecipar 5 anos no caso de RVCC).
Direitos do trabalhador (resumo do artº 131º)
- Obter, no mínimo, 35 horas de formação contínua por ano;
- A formação obtida pode ser desenvolvida pela entidade empregadora, por entidade formadora certificada ou por estabelecimento de ensino reconhecido;
- Obter Certificado e registo na Caderneta Individual de Competências nos termos do SNQ;
- São consideradas horas de formação o tempo para aulas e prestação de provas de avaliação no âmbito do regime de trabalhador-estudante, bem como o tempo no âmbito do processo de RVCC;
- (Artº 134º) Na cessação do contrato de trabalho, tem direito à retribuição relativa às horas de formação que não tenha obtido e aos créditos de formação de que seja titular nessa data.
Conteúdo da formação (resumo do artº 133º)
O empregador determina a área de formação e deve coincidir ou ser afim com a actividade
prestada pelo trabalhador, podendo ainda ser sobre: Tecnologias de Informação e Comunicação,
Segurança e Saúde no Trabalho e Língua Estrangeira.
Alguns cenários possíveis:
O empregador deve proporcionar, em média, 35 horas de formação por ano a cada trabalhador.
O quadro seguinte ilustra um conjunto de cenários possíveis para que o empregador
assegure a formação profissional aos seus trabalhadores.
situação | N-2 | N-1 | Ano N | N+1 | N+2 | N+3 | N+4 | N+5 | |
1 | Empresa realiza 35 h/ano a cada trabalhador | 35 h | 35 h | 35 h | 35 h | 35 h | |||
2 | Empresa antecipa a formação em 2 anos | 105 h | 0 | 0 | |||||
3 | Empresa antecipa a formação 1 ano | 35 h | 70 h | 0 | |||||
4 | Empresa adia a formação por 2 anos | 0 | 0 | 105 h | |||||
5 | Empresa adia a formação por 1 ano | 0 | 70 h | 35 h | |||||
6 | A formação não realizada transforma-se em crédito do trabalhador ao fim de 2 anos, e expira 3 anos depois. |
20 h | 35 h | 35 h | +15 h crédito | crédito expira |
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